Lei 8/2022: O que mudou na gestão de condomínios em Portugal
- A.Graça Admin.
- 11 de jul.
- 2 min de leitura
A Lei nº 8/2022, de 10 de Janeiro, entrou em vigor em 2022 e trouxe as mais profundas alterações ao regime da propriedade horizontal em Portugal em várias décadas. Se é condómino, síndico ou administrador de condomínio, este artigo explica o que mudou e o que isso significa na prática.
O que é a Lei 8/2022?
Esta lei alterou o Código Civil e o Regime da Propriedade Horizontal, actualizando regras que em alguns casos não eram revistas desde os anos 90. O objectivo foi adaptar a legislação à realidade actual dos condomínios — edifícios com mais fracções, mais conflitos e mais necessidade de gestão profissional.
As principais mudanças para os condóminos
1. Convocatória de assembleias por correio electrónico
Uma das mudanças mais práticas: as convocatórias para assembleias de condóminos podem agora ser enviadas por correio electrónico, desde que o condómino tenha comunicado o seu endereço para esse efeito. Isto agiliza enormemente a organização das assembleias e reduz custos postais.
2. Assembleias por meios de comunicação à distância
A lei passou a admitir explicitamente a realização de assembleias por videoconferência ou outros meios electrónicos, uma mudança impulsionada pela pandemia mas que ficou consagrada definitivamente. O regulamento do condomínio deve prever as condições para tal.
3. Administrador com mandato reforçado
O administrador de condomínio passou a ter poderes mais claros e um mandato mínimo de 1 ano, renovável. A destituição sem justa causa dá direito a indemnização. Isto confere mais estabilidade à gestão e protege os condóminos de mudanças administrativas frequentes e desestabilizadoras.
4. Obras nas partes comuns — novas maiorias
A lei clarificou as maiorias necessárias para aprovação de obras. Obras de conservação ordinária podem ser decididas pelo administrador. Obras de conservação extraordinária requerem maioria simples. Obras de inovação ou benfeitorias requerem maioria de dois terços.
5. Fundo Comum de Reserva obrigatório e reforçado
A contribuição obrigatória para o Fundo Comum de Reserva passou para um mínimo de 10% do valor das quotas anuais de cada condómino. Este fundo destina-se exclusivamente a obras de conservação e não pode ser utilizado para despesas correntes.
6. Acesso às contas do condomínio
Qualquer condómino passou a ter o direito de consultar a contabilidade do condomínio a qualquer momento, não apenas nas assembleias. O administrador tem a obrigação de fornecer esta informação no prazo de 10 dias úteis após pedido.
7. Seguro obrigatório do edifício
A lei reforçou a obrigatoriedade do seguro multirriscos do edifício, da responsabilidade do condomínio. A gestão deste seguro — incluindo a actualização regular do capital seguro — é uma das responsabilidades do administrador.
O que fazer agora? Se o seu condomínio ainda não actualizou o regulamento interno, não tem Fundo de Reserva constituído ou não tem administrador eleito em assembleia, está em incumprimento da lei. A A.Graça pode ajudá-lo a regularizar a situação.
Como a A.Graça aplica a Lei 8/2022
Na A.Graça, todas as assembleias, convocatórias e documentação são conduzidas em total conformidade com a Lei 8/2022. Os nossos clientes recebem acesso permanente à plataforma digital de condomínio, onde podem consultar contas, actas e documentos a qualquer hora.
Com 30 anos de experiência na gestão de condomínios na zona de Sintra e Agualva-Cacém, acompanhámos todas as alterações legislativas e garantimos que os condomínios que gerimos estão sempre em conformidade. Fale connosco em www.agraca.com.




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