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Sinistro no Edifício: Como Agir nas Partes Comuns e nas Fracções

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    A.Graça Admin.
  • há 15 horas
  • 3 min de leitura

Atualizado: há 6 minutos

Uma rotura que alaga o tecto do vizinho, um incêndio na garagem, uma tempestade que levanta a cobertura. Nos primeiros momentos de um sinistro decide-se muito do que se segue: a rapidez da indemnização, a extensão dos danos e, não raras vezes, a relação entre vizinhos. Saber agir é meio caminho para um processo sem sobressaltos.

Primeiro: conter o dano e documentar tudo

A prioridade é sempre travar a causa — fechar a água, cortar a electricidade, chamar os bombeiros se necessário — e proteger pessoas e bens. A lei do contrato de seguro impõe ao segurado o dever de tomar as medidas ao seu alcance para evitar o agravamento dos danos; as despesas razoáveis com essa contenção são, em regra, reembolsáveis. Em paralelo, documente: fotografias e vídeos dos danos e da origem (antes de qualquer reparação), identificação das fracções afectadas e, quando aplicável, o auto dos bombeiros ou a participação policial.

Segundo: participar à seguradora — e dentro do prazo

O regime jurídico do contrato de seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008) fixa em oito dias o prazo para participar o sinistro à seguradora, contados do conhecimento da ocorrência — salvo prazo mais favorável na apólice. A participação deve identificar a apólice, descrever a ocorrência com data, local e causa provável, listar os danos conhecidos e as fracções afectadas, e juntar a documentação recolhida.

Segue-se, na generalidade dos casos, a peritagem: o perito da seguradora avalia os danos e a causa, e é fundamental que a administração o acompanhe na visita, garantindo acesso a todas as zonas afectadas. Não inicie reparações definitivas antes da peritagem, excepto as estritamente necessárias para conter os danos — e, nesse caso, guarde os elementos substituídos e todas as facturas.

Partes comuns ou fracção? A distinção que define tudo

Aqui reside a dúvida mais frequente. Se a origem do sinistro está numa parte comum — a cobertura, a prumada geral, a fachada, a rede colectiva de águas —, a responsabilidade é do condomínio e o processo corre pelo seguro das partes comuns, cabendo à administração fazer a participação e acompanhar a peritagem. Se a origem está no interior de uma fracção — a máquina de lavar, a torneira, a canalização privativa a jusante da prumada —, a responsabilidade é do condómino dessa fracção: os danos na sua própria casa correm pelo seguro multirriscos da fracção, e os danos causados a vizinhos ou às partes comuns pela cobertura de responsabilidade civil dessa apólice. O Código Civil sustenta esta arquitectura: quem tem a coisa à sua guarda responde pelos danos que ela causar, e o condomínio responde pelos danos com origem nas partes comuns.

Nas situações de fronteira — uma prumada embutida numa parede privativa, uma infiltração cuja origem só a sondagem revela — a prática correcta é participar a ambas as seguradoras e deixar que as peritagens apurem a causa, em vez de cada parte aguardar que a outra assuma. Nos condomínios com seguro global do edifício, esta discussão praticamente desaparece: há uma só apólice e um só processo, uma das grandes vantagens dessa solução.

O papel da administração

Uma administração experiente faz a diferença em cada fase: participa dentro do prazo, prepara a documentação completa, acompanha o perito, pressiona a seguradora quando os prazos derrapam, coordena os orçamentos de reparação e mantém os condóminos informados. Na A.Graça, o acompanhamento de accionamentos de apólices está integrado na nossa plataforma de gestão, com cada processo monitorizado da participação ao encerramento — porque um sinistro bem gerido mede-se numa coisa só: o edifício e as famílias voltarem à normalidade o mais depressa possível.

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