Fundo Comum de Reserva: o que é, para que serve e como funciona
- A.Graça Admin.
- 11 de jul.
- 2 min de leitura
Atualizado: há 34 minutos
O Fundo Comum de Reserva é um dos conceitos mais importantes na gestão de um condomínio — e também um dos mais mal compreendidos. Muitos condóminos desconhecem que é obrigatório por lei, outros não sabem para que serve exactamente. Este artigo esclarece tudo.
O que é o Fundo Comum de Reserva?
O Fundo Comum de Reserva (FCR) é uma poupança colectiva do condomínio, constituída pelas contribuições regulares de todos os condóminos, destinada exclusivamente a obras de conservação do edifício. Funciona como um fundo de emergência do prédio — quando é necessário fazer uma reparação importante, o dinheiro já existe.
É obrigatório por lei?
Sim. O Fundo Comum de Reserva é obrigatório em todos os condomínios portugueses, ao abrigo do Artigo 1436.º-A do Código Civil, reforçado pela Lei 8/2022. A contribuição mínima legal é de 10% do valor das quotas anuais de cada condómino.
Condomínios que não tenham FCR constituído estão em incumprimento legal. O administrador é responsável pela sua constituição e gestão correcta.
Para que serve o Fundo de Reserva?
O FCR destina-se exclusivamente a obras de conservação das partes comuns do edifício:
Reparação ou substituição da cobertura (telhado ou terraço)
Reabilitação de fachadas
Substituição de elevadores
Reparação de canalizações e instalações eléctricas das partes comuns
Obras de impermeabilização
Reparação de garagens e parques de estacionamento
O que não pode ser financiado pelo FCR: despesas correntes de funcionamento do condomínio (limpeza, electricidade, água, honorários de gestão). Este é um erro frequente que pode dar origem a conflitos em assembleia.
Como é calculada a contribuição de cada condómino?
A contribuição para o FCR é calculada com base na permilagem de cada fracção — a percentagem que cada apartamento representa no total do prédio. Se a sua fracção tem uma permilagem de 80 por mil e o FCR anual é de 2.000€, a sua contribuição é de 160€/ano.
Onde deve estar depositado o Fundo de Reserva?
O FCR deve estar numa conta bancária separada, titulada em nome do condomínio, distinta da conta corrente onde são geridas as despesas do dia-a-dia. Esta separação é fundamental para garantir que os fundos estão protegidos e disponíveis quando necessários.
O seu condomínio tem FCR constituído? Se não sabe a resposta, é urgente verificar. A ausência de Fundo de Reserva é uma das irregularidades mais comuns que encontramos quando assumimos a gestão de novos condomínios. Na A.Graça, regularizamos esta situação como parte da integração inicial.
Posso usar o FCR para obras urgentes não planeadas?
Sim — é precisamente para isso que existe. Se houver uma infiltração grave, avaria do elevador ou outro problema que exija intervenção imediata nas partes comuns, o administrador pode autorizar o uso do FCR para a reparação, dando conta da decisão na próxima assembleia.
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