Perguntas Frequentes sobre Gestão de Condomínios — Guia 2026
- A.Graça Admin.
- 11 de jul.
- 3 min de leitura
Atualizado: há 1 hora
Reunimos as perguntas que mais recebemos ao longo de 30 anos de gestão de condomínios em Sintra e Agualva-Cacém — com respostas directas e actualizadas à legislação de 2026. Se a sua dúvida não estiver aqui, fale connosco: respondemos no próprio dia.
O que faz um administrador de condomínio?
O administrador de condomínio gere as partes comuns do edifício: convoca e conduz assembleias, elabora orçamentos, cobra quotas, paga a fornecedores, contrata seguros, coordena obras e manutenção, e representa o condomínio junto de entidades externas. Pode ser um condómino eleito ou uma empresa profissional de gestão.
Quanto custa a gestão de um condomínio?
Em 2026, a gestão profissional de um condomínio custa em média entre 6€ e 15€ por fracção por mês, dependendo da dimensão do edifício e dos serviços incluídos. Um condomínio de 20 fracções paga tipicamente entre 180€ e 300€ mensais pelo serviço completo de administração.
É obrigatório ter uma empresa de gestão de condomínio?
Não. A lei exige que todo o condomínio tenha um administrador eleito em assembleia, mas este pode ser um condómino. Contudo, a gestão profissional é cada vez mais escolhida porque garante conformidade legal, contas transparentes e poupa tempo e conflitos aos condóminos.
Como mudar de empresa de gestão de condomínio?
A mudança faz-se em assembleia de condóminos: convoca-se uma assembleia extraordinária com o ponto de destituição e eleição de novo administrador, vota-se por maioria, e o administrador cessante entrega toda a documentação e fundos à nova administração. O processo demora habitualmente 3 a 6 semanas.
O que é o Fundo Comum de Reserva?
O Fundo Comum de Reserva é uma poupança obrigatória do condomínio destinada exclusivamente a obras de conservação do edifício. Cada condómino contribui com um mínimo de 10% do valor das suas quotas anuais. O fundo deve estar numa conta bancária separada em nome do condomínio.
O que acontece se um condómino não pagar as quotas?
O condomínio pode cobrar as quotas em atraso por carta de interpelação, procedimento de injunção e, em último caso, acção executiva com penhora de bens. As dívidas de condomínio acompanham a fracção: quem comprar um apartamento com dívidas responde pelas dos últimos dois anos.
Quem paga as obras nas partes comuns do prédio?
Todos os condóminos pagam as obras nas partes comuns, na proporção da permilagem das suas fracções. Obras de conservação usam prioritariamente o Fundo Comum de Reserva. Obras de inovação requerem aprovação por maioria de dois terços em assembleia.
As assembleias de condóminos podem ser feitas por videoconferência?
Sim. Desde a Lei 8/2022, as assembleias de condóminos podem realizar-se por videoconferência ou outros meios electrónicos, e as convocatórias podem ser enviadas por email, desde que o condómino tenha comunicado o seu endereço para esse efeito.
Que seguros são obrigatórios num condomínio?
O seguro contra incêndio é obrigatório por lei para todas as fracções e partes comuns. Na prática, os condomínios contratam um seguro multirriscos do edifício, que cobre incêndio, danos por água, fenómenos naturais e responsabilidade civil. A gestão do seguro é responsabilidade do administrador.
Como posso consultar as contas do meu condomínio?
Desde a Lei 8/2022, qualquer condómino tem o direito de consultar a contabilidade do condomínio a qualquer momento. O administrador deve fornecer a informação no prazo de 10 dias úteis. Na A.Graça, os condóminos têm acesso permanente às contas através da área de cliente online.
O que mudou com a Lei 8/2022?
A Lei 8/2022 modernizou a gestão de condomínios: permitiu convocatórias por email e assembleias por videoconferência, reforçou o mandato do administrador, fixou o Fundo de Reserva em mínimo 10% das quotas, clarificou as maiorias para obras e garantiu o acesso dos condóminos às contas.
Que zonas serve a A.Graça na gestão de condomínios?
A A.Graça gere condomínios em Agualva-Cacém, Sintra, Amadora, Queluz, Mem Martins, Oeiras e Grande Lisboa. Com sede em Agualva-Cacém desde 1996, a empresa oferece gestão completa, apoio à gestão, manutenção, limpeza e seguros de condomínio. Licença AMI 8339.
Tem outra questão sobre o seu condomínio? Contacte a A.Graça — 219 133 107 · condominio@agraca.com · www.agraca.com. Propostas gratuitas para condomínios em Sintra, Agualva-Cacém, Amadora e arredores.




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