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Foto do escritorA.Graça Admin.

Segurança Contra Incêndio

(D.L. 220/2008 alterado pelo D.L. 224/2015)



A função principal dos equipamentos de segurança contra incêndio é proteger vidas humanas e a propriedade. Em caso de incêndio, qualquer falha ou defeito nos equipamentos pode ter consequências desastrosas. A implementação de um sistema minucioso de inspecção e manutenção é crucial para prevenir a perda de vidas e prejuízos materiais, sendo fundamental obter apoio especializado e credível.


Artigo 19ª - Inspeções

1 -Todos os edifícios ou recintos e suas frações estão sujeitos a inspeções a realizar pela ANPC ou por entidade por ela credenciada. 2 - As inspeções classificam -se em regulares e extraordinárias. 3 - As inspeções regulares são obrigatórias e devem ser realizadas no prazo máximo de seis anos no caso da 1.ª categoria de risco, cinco anos no caso da 2.ª categoria de risco, quatro anos no caso da 3.ª categoria de risco e três anos no caso da 4.ª categoria de risco, a pedido das entidades responsáveis referidas nos 3 e 4 do artigo 6.º 4 - Excetuam -se do disposto no número anterior os edifícios ou recintos e suas frações das utilizações -tipo I, II, III, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII da 1.ª categoria de risco e os edifícios de utilização exclusiva da utilização- -tipo I da 2.ª categoria de risco. 5 - As inspeções extraordinárias são realizadas por iniciativa da ANPC ou de outra entidade com competência fiscalizadora. 6 - Compete às entidades referidas nos 3 e 4 do artigo 6.º, independentemente da instauração de processo contraordenacão, assegurar a regularização das condições que não estejam em conformidade com a legislação de SCIE aplicável, dentro dos prazos fixados nos relatórios das inspecções referidas no presente artigo.

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