Habitação em 2026: o Que os Números do INE Significam para o Seu Condomínio

A habitação está no centro da conversa pública, mas raramente se fala do que acontece dentro dos prédios. Os números de 2026 ajudam a perceber os desafios que os condomínios enfrentam: casas mais caras, rendas em subida e obras mais dispendiosas. Reunimos os dados oficiais mais recentes e o que significam na gestão do dia-a-dia.
O mercado em números
Preços: o Índice de Preços da Habitação do INE subiu 16,5% em termos homólogos no 2.º trimestre de 2026 (17,8% no 1.º trimestre). Foram transaccionadas 40.142 habitações, com menos 6,4% de transacções (INE, 22 de Setembro de 2026);
Rendas: a renda mediana dos 35.407 novos contratos do 2.º trimestre de 2026 foi de 10,17 €/m², mais 10,2% (INE, 29 de Setembro de 2026);
Oferta em 2025: 48.844 fogos licenciados (mais 14,6%, o valor mais alto desde 2011) e 30.425 fogos concluídos (mais 8,7%);
Inflação e crédito: o IPC está estimado em 3,6% em Setembro de 2026 e a taxa de juro no crédito à habitação foi de 3,162% em Agosto de 2026.
Os preços continuam a subir, mas mais devagar e com menos transacções: é um sinal de abrandamento, não de descida.
O que isto significa para os condomínios
Casas mais caras e orçamentos familiares pressionados têm três efeitos que sentimos na gestão:
Pressão sobre as quotas: quando os custos sobem, aumenta o risco de atrasos. Não há estatísticas oficiais sobre as dívidas de condomínio, mas a experiência mostra que a prevenção — contas claras, avisos atempados e planos de pagamento — é sempre mais eficaz do que a via judicial;
Obras mais caras: os custos de construção subiram 7,5% em termos homólogos em Agosto de 2026, pelo que adiar uma obra raramente a torna mais barata;
Valorização do imóvel: num mercado em subida, um prédio bem conservado e bem administrado valoriza, e um condomínio organizado é um argumento na hora de vender ou arrendar.
IVA reduzido e reabilitação
O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de Maio, concretizou parte do pacote fiscal da habitação: IVA a 6%, de forma temporária, nas empreitadas de construção e reabilitação de habitação para venda até 660.982 € ou para arrendamento até 2.300 € por mês, para obras iniciadas desde 25 de Setembro de 2025. O diploma reduz também a taxa de IRS sobre as rendas moderadas, de 25% para 10%, e cria o regime simplificado de arrendamento acessível.
Os limites e as condições variam consoante o tipo de obra. Antes de contratar uma empreitada, peça ao seu contabilista ou à empresa de construção que confirmem a taxa de IVA aplicável.
Alojamento local no prédio
O Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de Outubro, em vigor desde 1 de Novembro de 2024, fixou as regras actuais:
O alojamento local numa fracção autónoma não constitui, em si, uso diverso do fim a que a fracção se destina;
A assembleia pode opor-se a um alojamento local que perturbe a vida do prédio, por deliberação fundamentada de mais de metade da permilagem; a decisão final cabe ao presidente da câmara municipal, em 60 dias, com possibilidade de mediação pelo provedor do alojamento local;
Para o futuro, a assembleia pode proibir o alojamento local alterando o regulamento do condomínio por maioria de dois terços da permilagem, sem efeito sobre os registos já existentes.
O regime mudou várias vezes nos últimos anos, por isso confirme sempre as regras em vigor antes de agir.
Profissionalização da gestão
Num contexto de custos crescentes e de condóminos mais exigentes, a profissionalização da administração deixou de ser opcional. A regulamentação da profissão ainda não foi aprovada, mas os critérios que o mercado valoriza já são claros:
Transparência: relatórios periódicos de contas e de dívidas por condomínio;
Soluções antes do tribunal: planos de pagamento faseado para condóminos em dificuldade;
Resposta rápida a emergências, com fornecedores de confiança;
Proximidade: atendimento presencial e conhecimento do prédio e da zona.
Com sede em Agualva-Cacém desde 1996, a A.Graça acompanha mais de 150 condomínios em Sintra, Amadora, Oeiras e Lisboa. Se quer saber como estes números afectam o seu prédio, fale connosco: 219 133 107 ou condominio@agraca.com.
Fontes: INE — Índice de Preços da Habitação (22/09/2026), Rendas da Habitação (29/09/2026), Estatísticas da Construção e Habitação 2025 e Índice de Custos de Construção; Decreto-Lei n.º 97/2026; Decreto-Lei n.º 76/2024.




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